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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.719.327

RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2018-04-24Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda versa sobre a manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-04-24

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOSE DE SOUZA CARNEIRO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do contrato de saúde vigente ao tempo da aposentadoria sob alegação de direito adquirido.
Teses do Recorrente
Uma vez aposentado e mantido no plano coletivo, o beneficiário possui direito adquirido à manutenção do contrato exatamente como vigente no momento da aposentadoria.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Arts. 3, 4, 6, 47 e 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do STJ.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para alterar as conclusões do Tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio ou plano específico; assegura-se apenas a manutenção nas mesmas condições dos ativos, mediante pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.579.517/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento de que não há direito adquirido a plano de saúde substituído, apenas paridade com funcionários ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.719.327 - SP (2018/0011580-6)

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 1

Garantia legal que fixa, apenas, regime paritário entre funcionários da ativa e aposentados ou demitidos, sem direito adquirido à apólice anterior que fora substituída. Inteligência do art. 31 da Lei no 9.656, de 1998.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

decidindo o Tribunal local (...) o fez de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a atrair as disposições dos enunciados n. 7 e 83 da Súmula desta Corte.

Observações

A decisão monocrática única resolveu o mérito recursal de forma definitiva no âmbito desta instância ao negar provimento ao REsp com base em precedentes da Corte.

Caso ID: 201800115806PDFs: 201800115806_001.pdf