REsp 1.719.207
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-beneficiário em plano de saúde coletivo empresarial após desligamento da empresa.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
PAULO ROBERTO YAZAKI
GABRIELA POSSI YAZAKI
E P (REPRESENTANDO C P Y)
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e natureza da coparticipação.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde alegando preenchimento dos requisitos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Os recorrentes sustentam que houve pagamento de contribuição e que fazem jus à manutenção no plano após o término do contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 30 da Lei 9.656/1998, Artigo 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador, não há direito de permanência do ex-empregado, sendo irrelevante a existência de coparticipação, pois esta não se confunde com contribuição.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPAgInt no AgInt no REsp 1.614.149/SPAgInt no REsp 1.633.888/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.637.573/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 568/STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.719.207 - SP (2018/0010202-0)”
“nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário [...] sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação, pois esta não se confunde com contribuição.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica a Súmula 568/STJ para julgar monocraticamente o recurso em razão de jurisprudência dominante sobre a diferença entre coparticipação e contribuição mensal.
