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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.232.553 - PE

Agravo em Recurso Especial

Ministra Laurita Vaz2018-04-09Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-06

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

#2embargos2018-04-09

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.

Partes do Processo

ELON DE ALMEIDA HORA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

KARLA WANESSA BEZERRA GUERRAOAB/PE 026304
ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Admissibilidade recursal / Intempestividade
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial por intempestividade, alegando feriado local.
Teses do Recorrente
O recorrente defende a tempestividade do recurso alegando que o dia 13/04/2017 foi feriado local em Pernambuco, o que suspenderia o prazo processual.
Dispositivos Invocados
Art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, Art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo legal e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ocorrência de feriado local deve ser comprovada por documento idôneo no ato da interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, não sendo admitida a comprovação posterior.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 829.932/SPAgInt no AREsp 886.498/SCAgInt nos EDcl no AREsp 1016839/RJAgRg no Ag 1.156.557/MGAgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso principal por intempestividade e falta de vício na decisão embargada que justificasse o acolhimento dos aclaratórios.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.232.553 - PE (2018/0009873-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Tese AplicadaPág. 2

o art. 1.003, § 6.º, do CPC/15 impõe ao recorrente o ônus de comprovar a ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente no ato de interposição do recurso.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração

Observações

As decisões monocráticas tratam exclusivamente de questões processuais de tempestividade. O mérito da relação entre beneficiário e operadora de saúde não foi apreciado pelo STJ.

Caso ID: 201800098737PDFs: 201800098737_001.pdf, 201800098737_001_03.pdf