REsp 1.718.414 - SP (2018/0009055-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde coletivo para aposentado e legalidade de reajustes aplicados conforme o Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
JAIR BRASSICA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e incidência de reajustes de planos coletivos vs individuais.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para aplicar índices da ANS de planos individuais e contestar o reajuste de 31% baseado em sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de plano individual, direito adquirido quanto à correção por índices da ANS e que o valor deveria ser apurado pela média das faturas pagas antes do término do contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9656/98, Art. 6º da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Análise da modalidade do plano (individual ou coletivo) demanda revolvimento fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.
Ausência de PrequestionamentoFalta de prequestionamento quanto ao art. 6º da LINDB (Súmula 356/STF).
OutroResoluções do CONSU não se inserem no conceito de lei federal para fins de recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições assistenciais, mas deve arcar com o pagamento integral, cujos valores podem variar conforme o plano paradigma (coletivo), não se aplicando índices da ANS exclusivos de planos individuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1740481/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgInt no REsp 1719884/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices processuais (Súmulas 7 e 83 do STJ) e harmonia do acórdão de origem com o entendimento da Corte Superior.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.718.414 - SP (2018/0009055-3)”
“APELAÇÃO CÍVEL – Plano de saúde coletivo Autor que aderiu ao plano oferecido por sua ex empregadora nos moldes do artigo 31 da Lei nº 9.656/98”
“a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido acerca da modalidade do plano de saúde do recorrente, se individual ou coletivo, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável na sede estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o dispositivo utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação baseia-se primordialmente em óbices de admissibilidade (Súmula 7, Súmula 83 e falta de prequestionamento).
