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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.718.414 - SP (2018/0009055-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-09-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde coletivo para aposentado e legalidade de reajustes aplicados conforme o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-09-10

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

JAIR BRASSICA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e incidência de reajustes de planos coletivos vs individuais.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para aplicar índices da ANS de planos individuais e contestar o reajuste de 31% baseado em sinistralidade.
Teses do Recorrente
Alegação de plano individual, direito adquirido quanto à correção por índices da ANS e que o valor deveria ser apurado pela média das faturas pagas antes do término do contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9656/98, Art. 6º da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise da modalidade do plano (individual ou coletivo) demanda revolvimento fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento quanto ao art. 6º da LINDB (Súmula 356/STF).

Outro

Resoluções do CONSU não se inserem no conceito de lei federal para fins de recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições assistenciais, mas deve arcar com o pagamento integral, cujos valores podem variar conforme o plano paradigma (coletivo), não se aplicando índices da ANS exclusivos de planos individuais.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1740481/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgInt no REsp 1719884/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais (Súmulas 7 e 83 do STJ) e harmonia do acórdão de origem com o entendimento da Corte Superior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.718.414 - SP (2018/0009055-3)

Tipo de PlanoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL – Plano de saúde coletivo Autor que aderiu ao plano oferecido por sua ex empregadora nos moldes do artigo 31 da Lei nº 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido acerca da modalidade do plano de saúde do recorrente, se individual ou coletivo, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável na sede estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora o dispositivo utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação baseia-se primordialmente em óbices de admissibilidade (Súmula 7, Súmula 83 e falta de prequestionamento).

Caso ID: 201800090553PDFs: 201800090553_001.pdf