RECURSO ESPECIAL Nº 1.718.862 - SP (2018/0008650-6)
REsp / AgInt no REsp
Classificação: A demanda trata de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
REsp não conhecido por intempestividade.
Agravo interno provido; decisão reconsiderada para reconhecer a tempestividade do REsp.
REsp provido em parte para cassar acórdão e determinar retorno à origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANA LUCIA DA MATA CARVALHO
ARNALDO ANTONIO CARVALHO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Variação de mensalidade por mudança de faixa etária (59 anos).
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir o reajuste por faixa etária, alegando incremento de custos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade no reajuste etário devido ao aumento de risco e custos da utilização pelo idoso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei 9.656/98, Arts. 3º, 4º e 10 da Lei 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Inicialmente o recurso não foi conhecido por intempestividade, decisão reconsiderada em agravo interno.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária não é abusivo por si só, mas deve ser aferido concretamente conforme critérios da ANS, boa-fé e base atuarial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Cassação do acórdão para retorno à origem para análise da abusividade conforme critérios fixados no REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.718.862 - SP (2018/0008650-6)”
“Reajuste de 131,73% aos 59 anos de idade que é abusivo e representa uma tentativa de burlar o Estatuto do Idoso”
“REsp 1.568.244/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14.12.2016, DJe 19.12.2016.”
“dou parcial provimento ao recurso especial a fim de cassar a sentença e o acórdão recorridos, e determinar o retorno dos autos à instância de origem”
Observações
A Qualicorp figura como interessada, indicando possivelmente um plano coletivo por adesão, embora o texto principal discuta a tese aplicável a planos individuais/familiares (Tema 952). A decisão final determinou que o TJSP analise se o índice específico (131,73%) possui base atuarial ou é discriminatório.
