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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.720.485 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-08-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste etário e prescrição em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-30

REsp não conhecido.

Partes do Processo

ODILA REGINA INDOLFO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

NÁDIA INTAKLI GIFFONIOAB/SP 101113
FERNANDO JOSÉ FERNANDES JUNIOROAB/SP 050743
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste etário e prescrição trienal
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anular o acórdão de embargos de declaração que concedeu efeitos infringentes para determinar perícia e afastar a prescrição trienal.
Teses do Recorrente
Alegada violação ao dever de fundamentação e limites dos embargos; abusividade do reajuste etário.
Dispositivos Invocados
Art. 463 CPC/1973, Art. 535 CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto ao art. 535.

Deficiência de Fundamentação

Dispositivos dissociados e falta de indicação de lei violada quanto ao reajuste e multa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.353.324/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância dos requisitos formais de fundamentação do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.720.485 - SP (2018/0006024-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

observa-se que o exame da alegação de violação do art. 535 do CPC/1973 esbarra no óbice da Súmula 284/STF

Tema da AçãoPág. 1

pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 03 anos.

Observações

A decisão monocrática julgou inviável o recurso por deficiência técnica na indicação de dispositivos e fundamentação, mantendo o acórdão de origem que aplicou o prazo prescricional de 3 anos para a restituição de valores de reajuste.

Caso ID: 201800060247PDFs: 201800060247_001.pdf