AREsp 1.237.306 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
PATRICIA DE SOUZA RONCHETTI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial que teve a admissibilidade negada na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão foca na falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à ausência/deficiência de cotejo analítico.
Falta de cotejo analíticoÓbice aplicado pela origem e não especificamente combatido no agravo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.237.306 - RJ (2018/0005807-9)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da ação (procedimento ou negativa específica). O não conhecimento baseia-se no princípio da dialeticidade recursal (Súmula 182 STJ).
