Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.718.200 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-03-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo discute a manutencao de ex-empregado em plano de saude coletivo empresarial nos termos do artigo 30 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-06

Recurso especial não provido por óbices sumulares.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ODAIR OLIVEIRA BERNARDO

RECORRIDObeneficiario

HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

INTERES.neutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHOOAB/SP 282499

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa (Art. 30, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a manutencao do plano de saude alegando que o custeio era integral pela empresa, sem contribuicao direta do empregado.
Teses do Recorrente
A contribuicao eventual em coparticipacao nao deve ser considerada como contribuicao para o custeio mensal do plano.
Dispositivos Invocados
art. 30, § 6º, da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar requisitos da tutela de urgência.

Outro

Incidência da Súmula 735 do STF quanto à natureza precária da decisão liminar.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula nº 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 813.590/RJAgRg no Ag 1.358.712/RSAgRg no Ag 1.360.186/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicacao das Sumulas 7/STJ e 735/STF, impedindo o reexame dos requisitos da tutela antecipada em sede de Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.718.200 - SP (2018/0005105-8)

SubtemaPág. 1

Pretensão de manutenção do plano de saúde usufruído durante a relação de emprego - Artigo 30, caput, da Lei nº 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

reexame dos elementos que ensejaram o indeferimento do pedido antecipatório encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.

Observações

Embora o dispositivo final utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de admissibilidade baseada em óbices sumulares (Súmula 7/STJ e 735/STF).

Caso ID: 201800051058PDFs: 201800051058_001.pdf