RECURSO ESPECIAL Nº 1.720.296 - SP (2018/0005103-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste anual em contrato de plano de saúde coletivo empresarial e a (in)aplicabilidade de índices da ANS para planos individuais.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para afastar o limite da ANS.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VAGNER MARTINS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste anual em plano coletivo vs limites da ANS para planos individuais
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação dos índices de reajuste da ANS para planos individuais ao contrato coletivo empresarial.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de aplicar limites da ANS de contratos individuais a contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição, art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste em contrato coletivo de plano de saúde não deve obediência aos limites fixados pela ANS para planos individuais, devendo o Tribunal de origem analisar a abusividade sem essa limitação automática.
- Precedentes Citados
- REsp 1.471.569/RJREsp 1.689.843/SPAREsp 213.483/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ afasta a imposição de limites de reajuste da ANS (próprios de planos individuais) aos planos coletivos.
Evidências
“É certo que o contrato em discussão é do tipo coletivo empresarial”
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à nova análise acerca de eventual abusividade do reajuste realizado, afastando-se a imposição do limite estabelecido pela ANS.”
“a insurgente alega, além de negativa de prestação jurisdicional, divergência jurisprudencial e afronta ao art. 884 do CC, sob a assertiva de que o reajuste estipulado pela ANS para contratos individuais não poderia ser aplicado ao presente caso, pois trata-se de contrato coletivo.”
Observações
A decisão trata de fase de cumprimento de sentença onde se discutia a manutenção de ex-empregado no plano e o índice de reajuste aplicável.
