REsp 1.718.038
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o fornecimento de medicamento importado.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e provido para julgar improcedente o pedido inicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
CELSO PATE TORTAMANO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Fornecimento de medicamento importado (ELMIRON) sem registro na ANVISA para tratamento de câncer de próstata.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de fornecer medicamento sem registro na ANVISA e compensação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de registro na ANVISA impede o fornecimento; a obrigatoriedade implicaria em infração sanitária; legalidade da limitação de riscos contratuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/15, Art. 10, V, da Lei 9.656/98, Art. 757 do CC, Art. 273, § 1º-B, I, do CP
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos do Código Civil e Código Penal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não é possível impor ao plano de saúde o fornecimento de fármaco importado sem registro na ANVISA.
- Precedentes Citados
- REsp 1.663.141/SPAgInt no AREsp 988.070/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.089.677/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de fornecimento de medicamento importado sem registro sanitário na ANVISA pelo plano de saúde.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.718.038 - SP (2018/0004805-8)”
“A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é possível impor ao plano de saúde o fornecimento de fármaco importado, sem le devido registro no órgão fiscalizador competente”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DOU-LHE PROVIMENTO [...] para julgar improcedente o pedido inicial.”
Observações
A decisão reverteu o acórdão do TJSP que havia garantido o medicamento importado ELMIRON e danos morais, aplicando a jurisprudência de que a falta de registro na ANVISA desobriga a operadora.
