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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.802 - SP (2018/0004726-3)

Agravos Internos no Agravo em Recurso Especial

Ministro MARCO BUZZI2019-04-26TJSP - SP2 decisões

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora o recurso específico trate de honorários advocatícios decorrentes da lide.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-09

Recurso não conhecido por intempestividade.

#2merito2019-04-26

Agravo interno provido para reconsiderar a intempestividade, mas Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

ESCRITORIO DE ADVOCACIA LUIZ EDUARDO GREENHALGH S/C - EPP

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

MARIANA HORTA GREENHALGHOAB/SP 234807
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários advocatícios e ônus sucumbenciais
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Rediscussão de honorários advocatícios e ônus sucumbenciais (arts. 20 e 21 do CPC/73).
Teses do Recorrente
Usurpação de competência pelo tribunal de origem; violação aos arts. 20 e 21 do CPC/73 não demanda reexame fático.
Dispositivos Invocados
Art. 20 CPC/73, Art. 21 CPC/73, Art. 165 CPC/73, Art. 458 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para aferição de sucumbência.

Deficiência de Fundamentação

A parte agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Falta de cotejo analítico

Inviável o conhecimento do dissídio pretoriano por ausência de cotejo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 123/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito devido à falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem (dialeticidade).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1354305/PRAgInt no AREsp 1031917/MGAgInt no AREsp 1075210/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.802 - SP (2018/0004726-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos a seguir: i) incidência da Súmula 7/STJ; ii) ausente o cotejo analítico

Resultado FinalPág. 4

provejo o agravo interno para, reconsiderando a decisão monocrática impugnada, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, não conhecer do agravo em recurso especial.

Observações

O recorrente é um escritório de advocacia litigando em causa própria sobre honorários de sucumbência contra a operadora de saúde.

Caso ID: 201800047263PDFs: 201800047263_001.pdf, 201800047263_001_03.pdf