AREsp 1.237.372 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de internação para tratamento de dependência química e validade de cláusula de coparticipação em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JEREMIAS JOSE DE ALCANTARA JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação para tratamento de dependência química / Coparticipação
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade da coparticipação e a omissão de doença preexistente.
- Teses do Recorrente
- Omissão de doença preexistente pelo segurado; limite de sessões de psicoterapia estipulado em contrato; existência de dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de fatos e provas.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Falta de cotejo analíticoAusência de similitude fática entre os arestos confrontados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.635.626/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e falta de similitude fática no dissídio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.237.372 - DF (2018/0002557-7)”
“a alteração da conclusão do acórdão recorrido não prescinde de reexame de fatos e provas e de interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado na estreita via especial.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática manteve o entendimento do TJDF que considerou abusiva a exigência de coparticipação para internação de dependente químico sem previsão contratual expressa para tal modalidade.
