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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.717.602 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA25/04/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado/aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade25/04/2018

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

CARLOS ALBERTO GOMES DE FREITAS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

CÁSSIO RANZINI OLMOSOAB/SP 224137
EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRAOAB/SP 242313
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde após demissão (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no convênio de saúde nas mesmas condições vigentes durante a época da ativa, inclusive as financeiras.
Teses do Recorrente
Sustenta que tem direito de ser mantido no convênio nas mesmas condições vigentes durante a ativa, devendo apenas contribuir integralmente para o custeio.
Dispositivos Invocados
Art. 6º do CDC, Art. 39, X do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 54 do CDC, Art. 12 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 421 do CC/2002, Art. 422 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Conclusão do tribunal de origem está em conformidade com a orientação do STJ (jurisprudência consolidada).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O direito de ser mantido no plano de saúde da época da ativa garante a manutenção das condições de cobertura assistencial e não as financeiras.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1597995/SPAgInt no AREsp 969.100/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A pretensão recursal é contrária à orientação do STJ, que não reconhece direito adquirido ao modelo de custeio/regime financeiro de ativos para aposentados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.717.602 - SP (2018/0000539-4)

Tema da AçãoPág. 1

ação visando ser mantido no plano de saúde da época da ativa nas mesmas condições de cobertura vigentes durante o contrato de trabalho

Conhecimento do RecursoPág. 3

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Observações

A decisão monocrática fundamenta o não conhecimento no fato de o acórdão de origem estar alinhado à jurisprudência pacificada da Terceira e Quarta Turmas do STJ.

Caso ID: 201800005394PDFs: 201800005394_001.pdf