RECURSO ESPECIAL Nº 1.717.602 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado/aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO GOMES DE FREITAS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde após demissão (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no convênio de saúde nas mesmas condições vigentes durante a época da ativa, inclusive as financeiras.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que tem direito de ser mantido no convênio nas mesmas condições vigentes durante a ativa, devendo apenas contribuir integralmente para o custeio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º do CDC, Art. 39, X do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 54 do CDC, Art. 12 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 421 do CC/2002, Art. 422 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Conclusão do tribunal de origem está em conformidade com a orientação do STJ (jurisprudência consolidada).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O direito de ser mantido no plano de saúde da época da ativa garante a manutenção das condições de cobertura assistencial e não as financeiras.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1597995/SPAgInt no AREsp 969.100/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A pretensão recursal é contrária à orientação do STJ, que não reconhece direito adquirido ao modelo de custeio/regime financeiro de ativos para aposentados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.717.602 - SP (2018/0000539-4)”
“ação visando ser mantido no plano de saúde da época da ativa nas mesmas condições de cobertura vigentes durante o contrato de trabalho”
“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida”
Observações
A decisão monocrática fundamenta o não conhecimento no fato de o acórdão de origem estar alinhado à jurisprudência pacificada da Terceira e Quarta Turmas do STJ.
