AREsp 1.229.493 - SP (2017/0335626-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde, em lide contra beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
DOSOALDO CANDIDO DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de conhecimento do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte Agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ feita pela decisão de inadmissibilidade na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.229.493 - SP (2017/0335626-4)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
Observações
Decisão estritamente processual de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ) proferida pela Presidência do Tribunal. O mérito da causa de saúde suplementar não é discutido no texto.
