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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.228.228 - AL (2017/0335263-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-22Tribunal de Justiça de Alagoas - AL1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-22

Não conhecido o agravo em recurso especial por deserção.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MAX LUTERMAN

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
KARLA CAPELA MORAISOAB/PE 021567
ROSALICE CARVALHO DE ARAÚJOOAB/AL 008044
GILSON FERNANDO MEDEIROS SOARESOAB/PE 038080
DANIEL CONDE BARROSOAB/AL 005860
SÉRGIO LUDMEROAB/AL 008910A
MARCOS HENRIQUE FEITOSA MACIELOAB/AL 009528

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Petição de recurso especial protocolada sem as guias de recolhimento do preparo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 187 deste Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi julgado deserto pois a parte recorrente não apresentou as guias de recolhimento do preparo, apenas o comprovante de pagamento, descumprindo formalidade necessária.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 165.686/BAAgRg no AREsp 425.678/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância das formalidades do preparo (ausência das guias de recolhimento), acarretando a deserção do recurso conforme Súmula 187 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.228.228 - AL (2017/0335263-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem as guias de recolhimento do preparo, apesar de presente o comprovante de pagamento. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (preparo). Não há detalhes sobre a patologia do beneficiário ou o tipo de tratamento negado no corpo desta monocrática.

Caso ID: 201703352630PDFs: 201703352630_001.pdf