AREsp 1.228.228 - AL (2017/0335263-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE).
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MAX LUTERMAN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Petição de recurso especial protocolada sem as guias de recolhimento do preparo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado deserto pois a parte recorrente não apresentou as guias de recolhimento do preparo, apenas o comprovante de pagamento, descumprindo formalidade necessária.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 165.686/BAAgRg no AREsp 425.678/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância das formalidades do preparo (ausência das guias de recolhimento), acarretando a deserção do recurso conforme Súmula 187 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.228.228 - AL (2017/0335263-0)”
“a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem as guias de recolhimento do preparo, apesar de presente o comprovante de pagamento. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (preparo). Não há detalhes sobre a patologia do beneficiário ou o tipo de tratamento negado no corpo desta monocrática.
