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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1228448

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-02

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

ALFREDO GRACIANO LEMES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas, pois o agravo foi rejeitado preliminarmente por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição da República, art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado na decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que nega admissibilidade ao apelo nobre.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ / Art. 21-E, V do RISTJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1228448 - SP (2017/0334421-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão foi proferida pela Presidente do STJ no exercício da análise de admissibilidade recursal. O objeto específico da ação (qual tratamento ou procedimento foi negado) não consta no corpo desta decisão monocrática.

Caso ID: 201703344211PDFs: 201703344211_001.pdf