AREsp 1.227.749
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
COPYLAND COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 283/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 211/STJ e 283/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.749 - RS (2017/0333619-4)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade. O mérito do plano de saúde não é mencionado.
