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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.226.353 - PE (2017/0333448-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-09Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-09

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ROMERO JOSE DA SILVA TEIXEIRA FILHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
KARLA CAPELA MORAISOAB/PE 021567
JURANDY SOARES DE MORAES NETOOAB/PE 027851
CYNTHIA DE ANDRADE BARBOSA CHALEGRE E SILVAOAB/PE 020676
ARTHUR DE ANDRADE BARBOSA CHALEGRE E SILVAOAB/PE 037901

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na admissibilidade do agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 284/STF aplicado na origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada como um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada como um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (especificamente a Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.226.353 - PE (2017/0333448-9)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em sede de Agravo em Recurso Especial (falta de impugnação de fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem).

Caso ID: 201703334489PDFs: 201703334489_001.pdf