AREsp 1.226.353 - PE (2017/0333448-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROMERO JOSE DA SILVA TEIXEIRA FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na admissibilidade do agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 284/STF aplicado na origem.
Súmula 7/STJMencionada como um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada como um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (especificamente a Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.226.353 - PE (2017/0333448-9)”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em sede de Agravo em Recurso Especial (falta de impugnação de fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem).
