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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.224.848 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-02-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e da legalidade da cobrança de fator de moderação/coparticipação em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-02-09

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOAO NARCISO NETO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARCELO FLORESOAB/SP 169484

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e cobrança de fator de moderação/coparticipação.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a cobrança de coparticipação/fator de moderação no plano do aposentado.
Teses do Recorrente
Alega que o valor integral deve abranger a coparticipação e que a vedação gera enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 1.022 do NCPC, art. 884 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revolvimento do acervo fático-probatório quanto à existência de cobrança de coparticipação.

Ausência de Prequestionamento

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC/2002.

Falta de cotejo analítico

Não preenchimento dos requisitos para demonstração da divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão manteve o entendimento de que a matéria sobre a forma de custeio está preclusa pela coisa julgada formada na fase de conhecimento.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 887.507/SPAgInt no REsp 1585754/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da coisa julgada e óbices sumulares (7/STJ e prequestionamento).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.224.848 - SP (2017/0329512-0)

SubtemaPág. 3

Rejeitada pela sentença a inclusão do autor em tal forma de custeio, a cobrança de fator de moderação é incompatível com a coisa julgada

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão foca na impossibilidade de alterar a forma de custeio (inclusão de coparticipação) em fase de execução, preservando a coisa julgada.

Caso ID: 201703295120PDFs: 201703295120_001.pdf