AREsp 1.224.848 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e da legalidade da cobrança de fator de moderação/coparticipação em fase de cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO NARCISO NETO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e cobrança de fator de moderação/coparticipação.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir a cobrança de coparticipação/fator de moderação no plano do aposentado.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor integral deve abranger a coparticipação e que a vedação gera enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 1.022 do NCPC, art. 884 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revolvimento do acervo fático-probatório quanto à existência de cobrança de coparticipação.
Ausência de PrequestionamentoAusência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC/2002.
Falta de cotejo analíticoNão preenchimento dos requisitos para demonstração da divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão manteve o entendimento de que a matéria sobre a forma de custeio está preclusa pela coisa julgada formada na fase de conhecimento.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 887.507/SPAgInt no REsp 1585754/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da coisa julgada e óbices sumulares (7/STJ e prequestionamento).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.224.848 - SP (2017/0329512-0)”
“Rejeitada pela sentença a inclusão do autor em tal forma de custeio, a cobrança de fator de moderação é incompatível com a coisa julgada”
“Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão foca na impossibilidade de alterar a forma de custeio (inclusão de coparticipação) em fase de execução, preservando a coisa julgada.
