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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.226.927 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-02-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde e do cálculo da mensalidade integral.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-01

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

DANIEL FERNANDES MAIA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
MARCELO FLORESOAB/SP 169484

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cálculo da mensalidade integral para manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o cálculo da mensalidade para considerar a cota da ex-empregadora e aplicar novo plano vigente.
Teses do Recorrente
Defende a ofensa à coisa julgada na liquidação de sentença e a necessidade de o ex-empregado pagar o prêmio integral em igualdade de condições com os ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 467 do CPC/1973, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar suficiência de documentos para o cálculo.

Outro

Súmula 283/STF - Ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou fundamentos centrais do acórdão (preclusão e inércia probatória) e a pretensão demandaria reexame fático.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.226.927 - SP (2017/0326654-4)

SubtemaPág. 1

DESCONSIDERAÇÃO DA COTA DA EX-EMPREGADORA PARA O CÁLCULO DA INTEGRALIDADE DA MENSALIDADE A SER SUPORTADA PELO EX-EMPREGADO APOSENTADO MANTIDO NO PLANO DE SAÚDE.

Conhecimento do RecursoPág. 1

AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

providência manifestamente proibida nesta instância, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão foca no aspecto processual da liquidação de sentença (preclusão por falta de exibição de documentos pela operadora) e não chega a rediscutir o mérito do Art. 31 da Lei 9.656/98 devido aos óbices sumulares.

Caso ID: 201703266544PDFs: 201703266544_001.pdf