Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.220.024 - SP (2017/0325269-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2017-12-14Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve obrigação de fazer de operadora de saúde relativa a custeio de home care e multa diária em cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-12-14

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (óbices sumulares).

Partes do Processo

DANIEL SHU CHI WEI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

SOLANGE CRUZ TORRES HERCULANO DOMINGOSOAB/SP 091283
RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Enfermagem 24 horas e multa diária por descumprimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a concordância tácita e alegar ausência de intimação pessoal da curadora.
Teses do Recorrente
Alegação de que não houve intimação pessoal da curadora para dar andamento ao feito e inexistência de concordância tácita com os valores depositados.
Dispositivos Invocados
art. 485, III, §1º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à inércia da parte e concordância tácita.

Súmula 518/STJ

Recurso especial não é via adequada para análise de contrariedade a enunciado de Súmula.

Súmula 83/STJ

Não explicitamente citada como óbice inicial, mas fundamentos do acórdão não foram rebatidos.

Outro

Súmulas 283 e 284 do STF por falta de impugnação a fundamento autônomo (intimação pessoal não suscitada no Agravo de Instrumento).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 518/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 3.904/MGAgInt no AREsp 1035575/RSAgInt no AREsp 716.311/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 283/284 do STF impedem o conhecimento da insurgência.

Evidências

Tema da AçãoPág. 2

A agravada fora condenada na obrigação de fazer consistente em proceder ao custeio integral do tratamento home care em favor do agravante, com enfermagem 24 horas

AstreintesPág. 2

sob pena de multa diária fixada em R$1.000,00 na r. sentença

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Alterar tais conclusões do acórdão recorrido, demandaria necessariamente reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O processo trata de fase de cumprimento de sentença onde se discute se houve preclusão/concordância tácita quanto ao valor da multa diária depositado, devido à falta de apresentação de cálculos pela parte autora.

Caso ID: 201703252694PDFs: 201703252694_001.pdf