AREsp 1.220.024 - SP (2017/0325269-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve obrigação de fazer de operadora de saúde relativa a custeio de home care e multa diária em cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (óbices sumulares).
Partes do Processo
DANIEL SHU CHI WEI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Enfermagem 24 horas e multa diária por descumprimento
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a concordância tácita e alegar ausência de intimação pessoal da curadora.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que não houve intimação pessoal da curadora para dar andamento ao feito e inexistência de concordância tácita com os valores depositados.
- Dispositivos Invocados
- art. 485, III, §1º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto à inércia da parte e concordância tácita.
Súmula 518/STJRecurso especial não é via adequada para análise de contrariedade a enunciado de Súmula.
Súmula 83/STJNão explicitamente citada como óbice inicial, mas fundamentos do acórdão não foram rebatidos.
OutroSúmulas 283 e 284 do STF por falta de impugnação a fundamento autônomo (intimação pessoal não suscitada no Agravo de Instrumento).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 518/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 3.904/MGAgInt no AREsp 1035575/RSAgInt no AREsp 716.311/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 283/284 do STF impedem o conhecimento da insurgência.
Evidências
“A agravada fora condenada na obrigação de fazer consistente em proceder ao custeio integral do tratamento home care em favor do agravante, com enfermagem 24 horas”
“sob pena de multa diária fixada em R$1.000,00 na r. sentença”
“Alterar tais conclusões do acórdão recorrido, demandaria necessariamente reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
O processo trata de fase de cumprimento de sentença onde se discute se houve preclusão/concordância tácita quanto ao valor da multa diária depositado, devido à falta de apresentação de cálculos pela parte autora.
