AREsp 1.222.543
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por erro grosseiro na escolha do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOAO ALVES MARTINS
BANCO DO BRASIL S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem com base em tese repetitiva.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação recursal/Erro grosseiro: Interposição de AREsp contra decisão que aplica repetitivo, quando o cabível seria agravo interno no tribunal de origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão fundamentada no art. 1.030, I, 'b' do CPC. O recurso cabível seria o Agravo Interno na origem, o que configura erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.222.543 - RS (2017/0324622-3)”
“NÃO CONHEÇO do presente agravo.”
“Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. [...] inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não há mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da inadequação da via eleita pelo recorrente após negativa de seguimento do REsp por tribunal local com base em precedentes repetitivos.
