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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.222.069

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-05TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde (Sul América) contra beneficiária, embora o tema médico específico não seja detalhado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-05

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JANAINA VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA

agravadabeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
LÍLIAN BEATRIZ FIDELIS MAYAOAB/DF 021831

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 211/STJ e 282/STF).

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Ausência de prequestionamento.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, especificamente as Súmulas 211/STJ e 282/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.222.069 - DF (2017/0323570-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

PercentualPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão aplica o princípio da dialeticidade recursal previsto no Art. 932, III do CPC/2015 e no Regimento Interno do STJ. Não houve análise do mérito do contrato de saúde devido ao vício formal na peça de agravo.

Caso ID: 201703235709PDFs: 201703235709_001.pdf