AREsp 1.222.069
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde (Sul América) contra beneficiária, embora o tema médico específico não seja detalhado.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JANAINA VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 211/STJ e 282/STF).
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento.
Súmula 282/STF_ANALOGIAAusência de prequestionamento.
Súmula 5/STJReexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, especificamente as Súmulas 211/STJ e 282/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.222.069 - DF (2017/0323570-9)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão aplica o princípio da dialeticidade recursal previsto no Art. 932, III do CPC/2015 e no Regimento Interno do STJ. Não houve análise do mérito do contrato de saúde devido ao vício formal na peça de agravo.
