REsp 1.715.464
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O recurso discute as condições de manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Remessa dos autos ao Tribunal de origem (sobrestamento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALEXANDRE CARLOS RODRIGUES MELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Manutenção de condições de plano de saúde para ex-empregado.
- Teses do Recorrente
- Discute as condições assistenciais e de custeio para manutenção do plano de saúde por ex-empregado aposentado ou demitido.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 1.036 do CPC/2015, art. 1.037 do CPC/2015, art. 1.039 do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada ao rito dos repetitivos (Tema 1.034), ensejando a devolução à origem.
- Precedentes Citados
- REsp 1.818.487/SPREsp 1.816.482/SPREsp 1.829.862/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema 1.034 pelo rito dos recursos repetitivos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.715.464 - SP (2017/0322518-0)”
“delimitado o Tema 1.034, nos termos da seguinte ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS. EX-EMPREGADO E DEPENDENTES. APOSENTADORIA OU DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PERMANÊNCIA NO RESPECTIVO PLANO. CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E CUSTEIO.”
“Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo”
Observações
A decisão é de natureza processual, determinando que o processo aguarde na origem a fixação da tese vinculante sobre o Tema 1.034 do STJ.
