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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.715.464

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-11-06nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O recurso discute as condições de manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-11-06

Remessa dos autos ao Tribunal de origem (sobrestamento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ALEXANDRE CARLOS RODRIGUES MELLO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA E TOLEDOOAB/SP 254319

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Manutenção de condições de plano de saúde para ex-empregado.
Teses do Recorrente
Discute as condições assistenciais e de custeio para manutenção do plano de saúde por ex-empregado aposentado ou demitido.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 1.036 do CPC/2015, art. 1.037 do CPC/2015, art. 1.039 do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos repetitivos (Tema 1.034), ensejando a devolução à origem.
Precedentes Citados
REsp 1.818.487/SPREsp 1.816.482/SPREsp 1.829.862/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema 1.034 pelo rito dos recursos repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.715.464 - SP (2017/0322518-0)

Precedentes QualificadosPág. 1

delimitado o Tema 1.034, nos termos da seguinte ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS. EX-EMPREGADO E DEPENDENTES. APOSENTADORIA OU DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PERMANÊNCIA NO RESPECTIVO PLANO. CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E CUSTEIO.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo

Observações

A decisão é de natureza processual, determinando que o processo aguarde na origem a fixação da tese vinculante sobre o Tema 1.034 do STJ.

Caso ID: 201703225180PDFs: 201703225180_001.pdf