RECURSO ESPECIAL Nº 1.715.262 - DF (2017/0321297-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia plástica reparadora (retirada de excesso de pele) após cirurgia bariátrica.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
FRANCISCA REJANE DOS SANTOS RIBEIRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia reparadora de mamas (lipodistrofia mamária) após cirurgia bariátrica.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de danos morais pela negativa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- A negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de saúde gera dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do CC, Art. 187 do CC, Art. 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O descumprimento contratual decorrente de dúvida razoável na interpretação de cláusula de plano de saúde não gera, por si só, dano moral.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.279.498/RSAgInt no REsp 1.630.712/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ quanto ao pleito de indenização por danos morais.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.715.262 - DF (2017/0321297-4)”
“procedimento cirúrgico – retirada de excesso de tecido na região das mamas após redução de peso”
“indispensável seria a interpretação do contrato firmado entre as partes, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com a estreita via do recurso especial (Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça).”
“Do exposto, nega-se provimento ao recurso especial”
Observações
Apesar do resultado final ser 'nega-se provimento', a fundamentação baseou-se inteiramente em óbices de admissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83).
