AREsp 1222458 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
ARNALDO GATTI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante tentou reverter a inadmissão do recurso especial, mas não impugnou especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a Súmula 7/STJ).
Súmula 7/STJReexame de provas (fundamento da decisão de origem não rebatido no agravo).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado pela origem para inadmitir o Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1222458 - SP (2017/0318664-3)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão estritamente processual de admissibilidade. O mérito da demanda de saúde não é discutido no texto fornecido.
