AREsp 1.219.436 - SP (2017/0317569-7)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre restabelecimento de contrato de plano de saúde e compensação por danos morais.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
ELVIRA TEIXEIRA FERREIRA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Restabelecimento de contrato e danos morais
- Pedidos
- Manutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de danos morais pela recusa no atendimento.
- Teses do Recorrente
- Alega que a simples recusa no atendimento caracteriza dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do CC, Art. 6º do CDC, Art. 331, I do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do acervo fático-probatório quanto à existência de abalo psicológico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 892.739/SPREsp 1.654.068/RJREsp 1.086.048/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ, impedindo a revisão da conclusão de que houve mero dissabor.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.436 - SP (2017/0317569-7)”
“Plano de Saúde. Restabelecimento do contrato... Dano moral afastado.”
“reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal, quanto à existência, ou não, de abalo psicológico a ensejar indenização por danos morais, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos... Súmula n. 7”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática foca exclusivamente na impossibilidade de revisar a inexistência de dano moral reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo devido ao óbice da Súmula 7 do STJ.
