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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.219.436 - SP (2017/0317569-7)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Luis Felipe Salomão2017-12-14TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre restabelecimento de contrato de plano de saúde e compensação por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-12-14

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

ELVIRA TEIXEIRA FERREIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

FÁBIO LUÍS PAIVA DE ARAÚJOOAB/SP 153668
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/SP 213713
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Restabelecimento de contrato e danos morais
Pedidos
Manutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais pela recusa no atendimento.
Teses do Recorrente
Alega que a simples recusa no atendimento caracteriza dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do CC, Art. 6º do CDC, Art. 331, I do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório quanto à existência de abalo psicológico.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 892.739/SPREsp 1.654.068/RJREsp 1.086.048/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ, impedindo a revisão da conclusão de que houve mero dissabor.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.436 - SP (2017/0317569-7)

SubtemaPág. 1

Plano de Saúde. Restabelecimento do contrato... Dano moral afastado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal, quanto à existência, ou não, de abalo psicológico a ensejar indenização por danos morais, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos... Súmula n. 7

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática foca exclusivamente na impossibilidade de revisar a inexistência de dano moral reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo devido ao óbice da Súmula 7 do STJ.

Caso ID: 201703175697PDFs: 201703175697_001.pdf