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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.218.682 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-05- - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discussão sobre dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-05

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

LUCIANA APARECIDA VETTORAZZO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCO TULIO MIRANDA GOMES DA SILVAOAB/SP 178053
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização e danos morais
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente alega violação a dispositivos consumeristas e civis relativos à responsabilidade civil e dever de indenizar.
Dispositivos Invocados
art. 14 do CDC, art. 51 do CDC, art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil, art. 515 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Súmula 282/STF mencionada na decisão de inadmissibilidade agravada.

Falta de cotejo analítico

Ausência/deficiência de cotejo analítico e ausência de similitude fática.

Outro

Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Não houve a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.682 - SP (2017/0315979-6)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Motivo DeterminantePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF (artigos 14 e 51 do Código de Defesa do Consumidor bem como 186 e 927 do Código Civil), ausência/deficiência de cotejo analítico e ausência de similitude fática.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em vícios de admissibilidade do agravo, impedindo a análise das teses sobre o CDC e danos morais.

Caso ID: 201703159796PDFs: 201703159796_001.pdf