AREsp 1.218.682 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discussão sobre dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
LUCIANA APARECIDA VETTORAZZO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Indenização e danos morais
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega violação a dispositivos consumeristas e civis relativos à responsabilidade civil e dever de indenizar.
- Dispositivos Invocados
- art. 14 do CDC, art. 51 do CDC, art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil, art. 515 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Súmula 282/STF mencionada na decisão de inadmissibilidade agravada.
Falta de cotejo analíticoAusência/deficiência de cotejo analítico e ausência de similitude fática.
OutroAusência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Não houve a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.682 - SP (2017/0315979-6)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF (artigos 14 e 51 do Código de Defesa do Consumidor bem como 186 e 927 do Código Civil), ausência/deficiência de cotejo analítico e ausência de similitude fática.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em vícios de admissibilidade do agravo, impedindo a análise das teses sobre o CDC e danos morais.
