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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.212.121 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2018-03-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de portabilidade de carência entre operadoras (Unimed Paulistana para Sul América) e cobertura de atendimento de emergência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-27

Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE SARTORIS NETTO

agravadobeneficiario

MARCO ANTONIO SARTORIS

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Portabilidade compulsória da Unimed Paulistana e multa por descumprimento de liminar.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução ou afastamento de multa cominatória, afastamento de juros de mora sobre a multa e reforma do reembolso integral/carência.
Teses do Recorrente
Alega excesso na multa (R$ 41 mil); bis in idem na aplicação de juros sobre a multa; inexistência de portabilidade e vigência de carência; e necessidade de limitar o reembolso aos valores contratuais.
Dispositivos Invocados
artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98, artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise da multa e da portabilidade demanda revolvimento fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do dispositivo violado quanto aos juros de mora.

Súmula 283/STF

Fundamento do acórdão sobre limites de reembolso não impugnado especificamente.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7, 283 e 284) impedindo a revisão do mérito decidido pelo TJSP.

Evidências

Valor ReaisPág. 1

Insurge-se contra o valor de R$ 41.000,00 aplicado a título de multa, aduzindo que a mesma é excessiva e desproporcional

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

não prospera a alegação da requerida de que não houve portabilidade, não sendo possível impor ao requerente novo prazo de carência ou 'cobertura parcial temporária'.

CodigoPág. 2

elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ.

Observações

A decisão consolidada confirma o dever da Sul América de cobrir despesas de emergência em hospital não credenciado (Einstein) devido à portabilidade da carteira da Unimed Paulistana, mantendo multa por atraso no cumprimento.

Caso ID: 201703149839PDFs: 201703149839_001.pdf