AREsp 1.212.121 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de portabilidade de carência entre operadoras (Unimed Paulistana para Sul América) e cobertura de atendimento de emergência.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE SARTORIS NETTO
MARCO ANTONIO SARTORIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Portabilidade compulsória da Unimed Paulistana e multa por descumprimento de liminar.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução ou afastamento de multa cominatória, afastamento de juros de mora sobre a multa e reforma do reembolso integral/carência.
- Teses do Recorrente
- Alega excesso na multa (R$ 41 mil); bis in idem na aplicação de juros sobre a multa; inexistência de portabilidade e vigência de carência; e necessidade de limitar o reembolso aos valores contratuais.
- Dispositivos Invocados
- artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98, artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Análise da multa e da portabilidade demanda revolvimento fático-probatório.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de indicação do dispositivo violado quanto aos juros de mora.
Súmula 283/STFFundamento do acórdão sobre limites de reembolso não impugnado especificamente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7, 283 e 284) impedindo a revisão do mérito decidido pelo TJSP.
Evidências
“Insurge-se contra o valor de R$ 41.000,00 aplicado a título de multa, aduzindo que a mesma é excessiva e desproporcional”
“não prospera a alegação da requerida de que não houve portabilidade, não sendo possível impor ao requerente novo prazo de carência ou 'cobertura parcial temporária'.”
“elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ.”
Observações
A decisão consolidada confirma o dever da Sul América de cobrir despesas de emergência em hospital não credenciado (Einstein) devido à portabilidade da carteira da Unimed Paulistana, mantendo multa por atraso no cumprimento.
