AREsp 1.211.865 - RJ (2017/0314050-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde/seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
CARLOS FREDERICO DE CAMPOS COOPER
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Procedimento Odontológico / Seguro Saúde
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, III, do CPC/2015, Art. 85, § 11, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não refutou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ feita pela decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC/2015).
- Precedentes Citados
- Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (óbice da Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.211.865 - RJ (2017/0314050-7)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Isso porque não houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015”
“os honorários sucumbenciais foram fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), os quais devem ser majorados para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do advogado da parte recorrida”
Observações
A decisão aplica a lógica da Súmula 182 do STJ (embora não a cite numericamente, cita o fundamento legal do CPC correspondente) devido à falha do agravante em atacar o óbice da Súmula 7 levantado pela instância de origem.
