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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.210.617 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-11-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de seguro saúde coletivo e a abusividade de índices por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-30

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ANGELA FAGA MASCI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALESSANDRO SOARES COSTAOAB/SP 299530

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade em contrato coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou o reajuste por sinistralidade, alegando legalidade da livre negociação e manutenção do equilíbrio atuarial.
Teses do Recorrente
A operadora alega que reajustes por sinistralidade são fundamentais para o mutualismo e equilíbrio econômico-atuarial, sendo fruto de livre negociação.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei nº 9.656/1998, Art. 3º da Lei nº 9.961/2000, Art. 4º, II, XIII, XVI, XXXII da Lei nº 9.961/2000, Art. 10 da Lei nº 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à suficiência da planilha de sinistralidade.

Falta de cotejo analítico

Análise do dissídio prejudicada pela aplicação da Súmula 7 e ausência de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A revisão da abusividade do reajuste demandaria análise do conjunto probatório (planilhas), o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.210.617 - SP (2017/0312306-3)

CodigoPág. 3

seria imprescindível o reexame de fatos e provas dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

PercentualPág. 3

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento)

Cdc MencionadoPág. 2

tal pacto está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula ne 469 do STJ)

Observações

Trata-se de decisão monocrática única que analisou a admissibilidade do AREsp. O pedido principal era a revisão de reajuste por sinistralidade em contrato coletivo, mantendo-se o acórdão do TJSP que considerou abusivo o índice de 37,87%.

Caso ID: 201703123063PDFs: 201703123063_001.pdf