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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.214.142

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-01

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

DEOLINDO YAMAMOTO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANA MARIA FERNANDES YAMAMOTOOAB/SP 122516
RODRIGO ELID DUENHASOAB/SP 173263
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente buscava a admissão de seu recurso especial, porém não impugnou especificamente os óbices de admissibilidade aplicados pelo Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ aplicada por analogia regimentar).

Súmula 7/STJ

Citada como um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade que não foi impugnado pelo agravante.

Falta de cotejo analítico

Citado como fundamento da decisão recorrida não impugnado.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo (art. 21-E, V, do RISTJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.214.142 - SP (2017/0308346-4)

NomePág. 1

AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão foi proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o objeto da demanda originária, apenas o rito processual.

Caso ID: 201703083464PDFs: 201703083464_001.pdf