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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.207.846 - SP (2017/0307361-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-12-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reembolso de valores em fase de cumprimento de sentença movida contra operadora de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-12-14

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial ante a falta de prequestionamento.

Partes do Processo

MARIA ODILIA DE SA FERREIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

EDERKLAY BARBOSA ITOOAB/SP 193352
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/SP 124022

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de valores em fase de cumprimento de sentença / Prescrição ânua
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer erro material e ofensa à coisa julgada para permitir a execução de valores de reembolso entre 2006 e 2011.
Teses do Recorrente
Alegação de erro material passível de correção a qualquer tempo no título executivo, sustentando que a fundamentação integra o dispositivo para fins de execução.
Dispositivos Invocados
art. 6º, § 3º, da LINDB, art. 502 do CPC/2015, art. 503 do CPC/2015, art. 505, I, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF por falta de debate prévio das teses de erro material e coisa julgada sob a ótica da recorrente.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.149.598/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de prequestionamento das matérias suscitadas no recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.207.846 - SP (2017/0307361-0)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não houve o prequestionamento das matérias suscitadas sob a ótica apresentada pela ora agravante [...] o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF

Observações

A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal em fase de execução de sentença, onde se discutia a base de cálculo de reembolsos devidos pela operadora.

Caso ID: 201703073610PDFs: 201703073610_001.pdf