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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.210.879 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-12-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação em fase de cumprimento de sentença contra operadora de saúde (Sul América) discutindo astreintes por descumprimento de obrigação de fazer.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-12-15

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SERGIO DE GOES PITTELLI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

SERGIO DOMINGOS PITTELLIOAB/SP 165277
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença e exigibilidade de astreintes (multa diária).
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a desnecessidade de intimação pessoal do devedor acerca da decisão que majora as astreintes.
Teses do Recorrente
O insurgente sustentou que seria desnecessária a intimação pessoal do devedor sobre a majoração da multa diária, apontando dissídio jurisprudencial.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 410/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Súmula 410/STJ), aplicando-se o mesmo raciocínio para a majoração do valor da multa.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 586.474/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 410 do STJ quanto à necessidade de intimação pessoal para exigibilidade de multa cominatória.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.210.879 - SP (2017/0305121-5)

Tese AplicadaPág. 2

Súmula n. 410/STJ... sendo necessária a intimação pessoal do devedor para a imposição da multa diária, também se faz necessária tal intimação tratando-se de majoração das astreintes.

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata especificamente de um recurso em fase de execução/cumprimento de sentença sobre a validade da cobrança de multas (astreintes) sem intimação pessoal do devedor.

Caso ID: 201703051215PDFs: 201703051215_001.pdf