REsp 1.735.545 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de fase de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde sobre manutenção de condições contratuais (Art. 31 Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e não provido pela incidência da Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
MARLY LEIBRUDER
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção no plano de saúde coletivo após rescisão do contrato de trabalho (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da contribuição.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir a adoção do valor de contribuição dos contratos individuais (índices ANS) no cumprimento de sentença.
- Teses do Recorrente
- A recorrente sustenta violação à coisa julgada material, alegando que o título executivo garantiria sua manutenção nos moldes pretendidos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 502 do CPC/15, Art. 503 do CPC/15, Art. 505 do CPC/15, Art. 506 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Alterar o decidido no acórdão impugnado sobre a natureza da rescisão/mudança contratual exige reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito recursal (violação da coisa julgada) em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A pretensão de rever a interpretação do título executivo judicial e a natureza da relação contratual esbarra no reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.735.545 - SP (2017/0305009-0)”
“Alterar o decidido no acórdão impugnado (...) exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
“CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
“manutenção no plano coletivo fornecido pela ex-empregadora, nas mesmas condições assistenciais de que gozava na constância do vínculo empregatício, nos termos do art. 31 da Lei n.º 9.656/98”
Observações
Apesar de utilizar o termo 'conheço', a decisão negou provimento aplicando óbice processual (Súmula 7), o que tecnicamente impede a análise profunda do mérito.
