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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.213.419 - SP (2017/0303253-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-01nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-01

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

ELIAS HADDAD

agravantebeneficiario

MARY ANINHA GODOY HADDAD

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ANTÔNIO JACINTHO DOS SANTOS NETOOAB/SP 262946
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
Não detalhadas em razão do óbice processual de falta de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 284/STF e Súmula 13/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.213.419 - SP (2017/0303253-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF e Súmula 13/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual e não descreve o objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica), focando-se no óbice da dialeticidade recursal.

Caso ID: 201703032535PDFs: 201703032535_001.pdf