AREsp 1.212.632
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a administradora Qualicorp S.A.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
M L DE F (MENOR)
QUALICORP S.A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravo visava combater a inadmissão do REsp, mas falhou em impugnar especificamente o óbice constitucional.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento sobre o não cabimento de REsp por violação a norma constitucional.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ (aplicada por analogia)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.212.632 - SP (2017/0303171-5)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem detalhar os fatos do pedido médico ou as cláusulas do plano de saúde.
