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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.210.943

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-03-19Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão de reajuste por sinistralidade em contrato coletivo de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-19

Negado provimento ao agravo (AREsp) com base na Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

VIVENDA CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LIMITADA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JÚLIO BONETTI FILHOOAB/SP 077458

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a legitimidade do reajuste aplicado por sinistralidade.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta que o reajuste aplicado nas mensalidades do plano de saúde contratado pela agravada é legítimo com base na legislação do setor.
Dispositivos Invocados
Artigo 1º da Lei 9.656/98, Artigo 3º da Lei 9.961/00, Artigo 4º, II, XIII, XVI e XXII da Lei 9.961/00, Artigo 10 da Lei 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à comprovação da sinistralidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 da Súmula desta Casa

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1128422/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ, pois a revisão das conclusões sobre a falta de prova do aumento da sinistralidade exigiria reexame fático-probatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.210.943 - SP (2017/0303165-1)

Tema da AçãoPág. 1

Pedido de revisão de reajuste contratual por sinistralidade. A operadora não demonstrou os critérios adotados nos cálculos. Parâmetros obscuros.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Indiscutível, pois, que o reexame da questão esbarra nas disposições do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática única mantém o acórdão do TJSP que considerou abusivo o reajuste por sinistralidade devido à falta de transparência e prova dos cálculos pela Sul América.

Caso ID: 201703031651PDFs: 201703031651_001.pdf