AREsp 1.211.009 - SP (2017/0303109-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e os critérios de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp não conhecido por óbice sumular).
Partes do Processo
ZENO PAPINI NETO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e modelo de custeio/reajuste.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Aplicação de índices da ANS para contratos individuais e apuração do valor da mensalidade com base na média das faturas pagas antes do término do contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Defende o direito adquirido às regras de custeio vigentes durante o contrato de trabalho e a aplicação de regras de contratos individuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora o recurso não tenha sido conhecido pelo óbice sumular, a decisão reafirma que o aposentado tem direito à manutenção da cobertura assistencial, mas deve assumir o pagamento integral da prestação em paridade com o valor custeado pela ex-empregadora para os ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.558.456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A tese do recorrente de congelamento de preços ou aplicação de índices individuais contraria a jurisprudência consolidada do STJ sobre a paridade de custeio entre ativos e inativos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.211.009 - SP (2017/0303109-3)”
“o recorrente aponta violação ao art. 31 da Lei nº 9.656/1998, sob o argumento que devem ser aplicadas ao caso vertente as regras de um contrato individual”
“não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao inativo, nessa extensão, as mesmas alterações que alcançaram os empregados ativos”
“Assim, porque o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se o óbice da Súmula 83/STJ à pretensão recursal.”
Observações
A decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial do beneficiário, mantendo o entendimento de segundo grau que, embora favorável à permanência no plano, rejeitou o modelo de custeio pretendido pelo autor.
