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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.211.009 - SP (2017/0303109-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-04-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e os critérios de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-04-26

Nego provimento ao agravo (AREsp não conhecido por óbice sumular).

Partes do Processo

ZENO PAPINI NETO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e modelo de custeio/reajuste.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Aplicação de índices da ANS para contratos individuais e apuração do valor da mensalidade com base na média das faturas pagas antes do término do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Defende o direito adquirido às regras de custeio vigentes durante o contrato de trabalho e a aplicação de regras de contratos individuais.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora o recurso não tenha sido conhecido pelo óbice sumular, a decisão reafirma que o aposentado tem direito à manutenção da cobertura assistencial, mas deve assumir o pagamento integral da prestação em paridade com o valor custeado pela ex-empregadora para os ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A tese do recorrente de congelamento de preços ou aplicação de índices individuais contraria a jurisprudência consolidada do STJ sobre a paridade de custeio entre ativos e inativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.211.009 - SP (2017/0303109-3)

Dispositivos InvocadosPág. 1

o recorrente aponta violação ao art. 31 da Lei nº 9.656/1998, sob o argumento que devem ser aplicadas ao caso vertente as regras de um contrato individual

Tese AplicadaPág. 3

não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao inativo, nessa extensão, as mesmas alterações que alcançaram os empregados ativos

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

Assim, porque o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se o óbice da Súmula 83/STJ à pretensão recursal.

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial do beneficiário, mantendo o entendimento de segundo grau que, embora favorável à permanência no plano, rejeitou o modelo de custeio pretendido pelo autor.

Caso ID: 201703031093PDFs: 201703031093_001.pdf