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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.211.441 - SP (2017/0301903-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-01

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

LUIS ANTONIO ALONSO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARA DE OLIVEIRA BRANTOAB/SP 260525
SIMONE APARIZI GIMENESOAB/SP 259910
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ feita pela decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (não impugnação específica de fundamento da decisão agravada).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.211.441 - SP (2017/0301903-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da inadmissibilidade do agravo por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória do recurso especial na origem. Não há detalhes sobre o objeto clínico da demanda.

Caso ID: 201703019033PDFs: 201703019033_001.pdf