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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.210.340 - SP (2017/0300461-7)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2018-04-03TJSP - SP3 decisões

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento de dependência química, cláusula de coparticipação e limites de reembolso em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-12-11

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do REsp e dar-lhe parcial provimento (validou coparticipação).

#2peticao2018-03-22

Intimação da operadora para esclarecer se insiste nos embargos sob pena de multa.

#3peticao2018-04-03

Homologada a desistência dos embargos de declaração.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravante/Embarganteoperadora

VICTOR GAIO GRADILONE

Agravado/Embargadobeneficiario

VICTOR ALMERINDO GRADILONE

Agravado/Embargadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MARCELO PONTES DE CAMARGO DIEGUESOAB/SP 207202

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de dependência química e coparticipação após 30 dias de internação.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica e limitar reembolso à tabela contratual.
Teses do Recorrente
A cobrança de coparticipação após 30 dias é lícita e o reembolso de despesas particulares deve observar os limites da tabela do plano.
Dispositivos Invocados
Art. 12 da Lei 9.656/98, Art. 16 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (mencionada como óbice inicial pelo tribunal de origem).

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório impedindo a análise de determinados pontos recursais.

Outro

Súmula 283 STF aplicada pelo STJ por falta de impugnação de fundamento específico sobre clareza das cláusulas de reembolso.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 STJSúmula 283 STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É válida a cláusula de coparticipação em internações psiquiátricas superiores a 30 dias. O reembolso em casos de urgência fora da rede deve ser integral se o contrato não for claro quanto aos limites.
Precedentes Citados
REsp 1.511.640/DFREsp 1.566.062/RSREsp 1.286.133/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
O STJ reformou o acórdão para validar a coparticipação, mas manteve o reembolso integral por óbice processual (falta de impugnação específica). Posteriormente, a operadora desistiu dos embargos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.210.340 - SP (2017/0300461-7)

Tese AplicadaPág. 10

merece reforma o acórdão recorrido neste ponto, para considerar válida a fixação da coparticipação de VICTOR em 50% das despesas de médico hospitalares, a partir do 31º dia de internação.

Resultado FinalPág. 1

HOMOLOGO o pedido [de desistência], nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

O resultado final do processo no STJ foi de parcial provimento para a operadora. Embora a decisão de 03/04/2018 seja uma homologação de desistência, ela se refere apenas aos Embargos de Declaração, mantendo-se o mérito decidido em 11/12/2017.

Caso ID: 201703004617PDFs: 201703004617_001.pdf, 201703004617_001_03.pdf, 201703004617_001_05.pdf