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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.216.252

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

PAULO JOAO BENEVENTO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO JOÃO BENEVENTOOAB/SP 208812
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332A
MANUELA MOTA SARDINHAOAB/SP 392648

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 994, VIII, CPC, art. 1.003, § 5.º, CPC, art. 1.042, caput, CPC, art. 219, caput, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade por ser intempestivo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.216.252 - SP (2017/0299402-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 1

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática limitou-se à análise da tempestividade recursal, não abordando o mérito da demanda de saúde.

Caso ID: 201702994020PDFs: 201702994020_001.pdf