AREsp 1.209.516 - DF (2017/0299233-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de internação em UTI em situação de emergência, alegando-se período de carência e rede não credenciada.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
LINDOLFO CAVALCANTI DE MAGALHAES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Internação médica em UTI durante período de carência em situação de emergência.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Confirma-se o valor fixado na r. sentença
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão alegando que o hospital não era credenciado e que há limitação contratual e legal de cobertura por carência.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de previsão de ressarcimento integral para profissionais não vinculados e observância da boa-fé contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reinterpretar cláusulas contratuais
Súmula 7/STJRevolver matéria fático-probatória
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da tese recursal de que o hospital não seria credenciado ou de que as cláusulas limitativas seriam válidas esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 829.145/RJAgInt no AREsp 991.330/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à necessidade de reexame de provas e contrato para afastar as premissas do tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.209.516 - DF (2017/0299233-9)”
“APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INTERNAÇÃO MÉDICA. UTI. EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO.”
“revelar-se-ia necessário revolver matéria fático-probatória, bem como reinterpretar cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, por força das Súmulas 05/STJ e 07/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática manteve o acórdão do TJDFT que condenou a seguradora por danos morais e obrigação de cobrir internação emergencial em UTI, rejeitando os argumentos da operadora sobre carência e rede credenciada através de óbices processuais.
