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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.209.516 - DF (2017/0299233-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-09-12Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de internação em UTI em situação de emergência, alegando-se período de carência e rede não credenciada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-09-12

Agravo em Recurso Especial não provido (incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

LINDOLFO CAVALCANTI DE MAGALHAES

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTROOAB/DF 028818

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Internação médica em UTI durante período de carência em situação de emergência.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Confirma-se o valor fixado na r. sentença

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão alegando que o hospital não era credenciado e que há limitação contratual e legal de cobertura por carência.
Teses do Recorrente
Inexistência de previsão de ressarcimento integral para profissionais não vinculados e observância da boa-fé contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reinterpretar cláusulas contratuais

Súmula 7/STJ

Revolver matéria fático-probatória

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da tese recursal de que o hospital não seria credenciado ou de que as cláusulas limitativas seriam válidas esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 829.145/RJAgInt no AREsp 991.330/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à necessidade de reexame de provas e contrato para afastar as premissas do tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.209.516 - DF (2017/0299233-9)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INTERNAÇÃO MÉDICA. UTI. EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

revelar-se-ia necessário revolver matéria fático-probatória, bem como reinterpretar cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, por força das Súmulas 05/STJ e 07/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática manteve o acórdão do TJDFT que condenou a seguradora por danos morais e obrigação de cobrir internação emergencial em UTI, rejeitando os argumentos da operadora sobre carência e rede credenciada através de óbices processuais.

Caso ID: 201702992339PDFs: 201702992339_001.pdf