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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.213.979

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ19/02/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em ação relacionada a contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/12/2017

Despacho determinando a intimação para regularização da representação processual.

#2admissibilidade19/02/2018

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

TECNOPLASTIC ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANDERSON FIGUEIREDO DIASOAB/SP 257582
DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUESOAB/SP 289296
ELISEU SANCHESOAB/SP 306452
RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
JONATAS DE SOUZA FRANCOOAB/SP 223425
DAVID GALESOAB/SP 280534

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não regularizou a representação processual mesmo após ter sido devidamente intimada para sanar o vício da falta de procuração.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.213.979 - SP (2017/0299002-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Resultado ResumidoPág. 3

determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Observações

As decisões tratam exclusivamente de vício formal de representação (Súmula 115/STJ). O objeto meritório da lide não foi detalhado nos trechos fornecidos, embora figure no polo passivo uma operadora de saúde.

Caso ID: 201702990028PDFs: 201702990028_001.pdf, 201702990028_001_03.pdf