AREsp 1.205.813 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve diversas operadoras de saúde (Sul América, Bradesco, Amil, Itauseg) e uma associação de defesa de usuários de sistemas de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
ASSOCIACAO DE DEFESA DOS USUARIOS S P S DE SAUDE
AIS - ASSOCIACA0 PARA INVESTIMENTO SOCIAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
BRADESCO SAUDE S/A
ITAUSEG SAUDE S/A
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Representação processual por associação (RE 573232)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Não detalhado, pois a decisão foca na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (RE 573232).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da dialeticidade recursal (não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.205.813 - PE (2017/0298392-3)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente referido fundamento. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o princípio da dialeticidade, fundamentando o não conhecimento no fato de que o agravante não rebateu o argumento da origem sobre o RE 573232 do STF.
