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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.205.813 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-02-01nao_informado - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve diversas operadoras de saúde (Sul América, Bradesco, Amil, Itauseg) e uma associação de defesa de usuários de sistemas de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-01

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

ASSOCIACAO DE DEFESA DOS USUARIOS S P S DE SAUDE

agravantebeneficiario

AIS - ASSOCIACA0 PARA INVESTIMENTO SOCIAL

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

BRADESCO SAUDE S/A

agravadooperadora

ITAUSEG SAUDE S/A

agravadooperadora

AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A

agravadooperadora

Advogados

KARLA WANESSA BEZERRA GUERRAOAB/PE 026304
IVAN BARRETO DE LIMA ROCHAOAB/PE 020600
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
BRUNO RIBEIRO DE SOUZAOAB/PE 030169

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Representação processual por associação (RE 573232)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
Não detalhado, pois a decisão foca na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (RE 573232).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da dialeticidade recursal (não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.205.813 - PE (2017/0298392-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente referido fundamento. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão aplica o princípio da dialeticidade, fundamentando o não conhecimento no fato de que o agravante não rebateu o argumento da origem sobre o RE 573232 do STF.

Caso ID: 201702983923PDFs: 201702983923_001.pdf