AREsp 1.212.863
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido pela aplicação da Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSE CASSIO RUIZ ERBISTI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária para idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) prevista no artigo 206, § 1º, II, 'b' do Código Civil.
- Teses do Recorrente
- Defesa da aplicação do prazo prescricional de 1 ano para o reembolso de valores pagos indevidamente em contratos de seguro saúde.
- Dispositivos Invocados
- artigo 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação jurisprudencial consolidada no STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Tratando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste e repetição de indébito, o prazo prescricional aplicável é o trienal (3 anos), nos termos do art. 206, § 3º, IV, do CC/2002.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre a decisão de origem e o entendimento fixado em recurso especial repetitivo pelo STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.212.863 - SP (2017/0297914-1)”
“Reajuste por mudança de faixa etária para idoso em contrato anterior ao Estatuto do Idoso e Lei 9.656/98 - Abusividade”
“prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão aplica entendimento firmado em sede de recursos repetitivos para confirmar que o prazo de prescrição para questionar reajustes em planos de saúde é de 3 anos, e não de 1 ano como pretendia a operadora.
