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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.212.863

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-03-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-19

Agravo improvido pela aplicação da Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JOSE CASSIO RUIZ ERBISTI

agravadobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária para idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) prevista no artigo 206, § 1º, II, 'b' do Código Civil.
Teses do Recorrente
Defesa da aplicação do prazo prescricional de 1 ano para o reembolso de valores pagos indevidamente em contratos de seguro saúde.
Dispositivos Invocados
artigo 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação jurisprudencial consolidada no STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Tratando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste e repetição de indébito, o prazo prescricional aplicável é o trienal (3 anos), nos termos do art. 206, § 3º, IV, do CC/2002.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia entre a decisão de origem e o entendimento fixado em recurso especial repetitivo pelo STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.212.863 - SP (2017/0297914-1)

SubtemaPág. 1

Reajuste por mudança de faixa etária para idoso em contrato anterior ao Estatuto do Idoso e Lei 9.656/98 - Abusividade

Tese AplicadaPág. 4

prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão aplica entendimento firmado em sede de recursos repetitivos para confirmar que o prazo de prescrição para questionar reajustes em planos de saúde é de 3 anos, e não de 1 ano como pretendia a operadora.

Caso ID: 201702979141PDFs: 201702979141_001.pdf