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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.205.609 - AM (2017/0297233-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2017-12-06Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - AM1 decisão

Classificação: O processo trata de ação cautelar de exibição de documentos (guias de serviço) movida contra operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-12-06

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, reduzindo as astreintes.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ARTHURO JOSE DE MATOS MACIEL

agravadobeneficiario

Advogados

REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/AM 000685A
ALFREDO JOSÉ BORGES GUERRAOAB/AM 002668

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Exibição de documentos (guias de serviço profissional)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Extinção da ação por falta de interesse de agir, cassação ou redução das astreintes.
Teses do Recorrente
Ausência de interesse de agir por falta de requerimento administrativo, impossibilidade de liminar para exibição de documentos e exorbitância da multa cominatória.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, 'a' e 'c' da CF, Art. 5º, LV da CF/88, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Não indicação de dispositivos violados quanto às teses de interesse de agir e concessão de liminar.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As astreintes podem ser revistas quando verificada exorbitância em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para evitar enriquecimento sem causa.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 721.287/SPAgRg no AREsp 241.097/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A multa fixada em R$ 500,00 foi considerada desarrazoada para a exibição de guias, sendo reduzida para R$ 100,00 limitada a 30 dias.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.205.609 - AM (2017/0297233-4)

SubtemaPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para reduzir a multa diária para R$ 100,00 (cem reais), limitada ao período de 30 dias .

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

insurgente não indica qual ou quais dispositivos entende violados, tornando patente a falta de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

Observações

A ação é estritamente de exibição de documentos de serviços profissionais realizados entre 2009 e 2016. O STJ não analisou o mérito da exibição em si devido à deficiência de fundamentação do recurso (Súmula 284 STF), mas reduziu a multa cominatória.

Caso ID: 201702972334PDFs: 201702972334_001.pdf