AREsp 1.205.609 - AM (2017/0297233-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação cautelar de exibição de documentos (guias de serviço) movida contra operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, reduzindo as astreintes.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ARTHURO JOSE DE MATOS MACIEL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Exibição de documentos (guias de serviço profissional)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Extinção da ação por falta de interesse de agir, cassação ou redução das astreintes.
- Teses do Recorrente
- Ausência de interesse de agir por falta de requerimento administrativo, impossibilidade de liminar para exibição de documentos e exorbitância da multa cominatória.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, 'a' e 'c' da CF, Art. 5º, LV da CF/88, Art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Não indicação de dispositivos violados quanto às teses de interesse de agir e concessão de liminar.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- As astreintes podem ser revistas quando verificada exorbitância em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para evitar enriquecimento sem causa.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 721.287/SPAgRg no AREsp 241.097/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A multa fixada em R$ 500,00 foi considerada desarrazoada para a exibição de guias, sendo reduzida para R$ 100,00 limitada a 30 dias.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.205.609 - AM (2017/0297233-4)”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.”
“conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para reduzir a multa diária para R$ 100,00 (cem reais), limitada ao período de 30 dias .”
“insurgente não indica qual ou quais dispositivos entende violados, tornando patente a falta de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.”
Observações
A ação é estritamente de exibição de documentos de serviços profissionais realizados entre 2009 e 2016. O STJ não analisou o mérito da exibição em si devido à deficiência de fundamentação do recurso (Súmula 284 STF), mas reduziu a multa cominatória.
