AREsp 1.208.466
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A em disputa contra consumidora, tratando-se tipicamente de controvérsia de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois a decisão foca na falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (ausência de violação/negativa de vigência).
Súmula 7/STJCitada como fundamento da decisão de inadmissão na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ (aplicação implícita pelo teor do art. 21-E, V, RISTJ)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do agravo (ausência de impugnação específica).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.208.466 - SP (2017/0296399-1)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11”
Observações
A decisão é meramente processual, operando o filtro de admissibilidade do STJ. Não houve discussão sobre o mérito do tratamento médico ou cláusula contratual específica no corpo desta decisão.
