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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.208.466

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-12-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A em disputa contra consumidora, tratando-se tipicamente de controvérsia de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-12-15

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FABIO RIVELLIOAB/SP 297608
CAMILA CAZARINIOAB/SP 332130
EDISON LUIS ALVESOAB/SP 313417

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois a decisão foca na falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (ausência de violação/negativa de vigência).

Súmula 7/STJ

Citada como fundamento da decisão de inadmissão na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ (aplicação implícita pelo teor do art. 21-E, V, RISTJ)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do agravo (ausência de impugnação específica).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.208.466 - SP (2017/0296399-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11

Observações

A decisão é meramente processual, operando o filtro de admissibilidade do STJ. Não houve discussão sobre o mérito do tratamento médico ou cláusula contratual específica no corpo desta decisão.

Caso ID: 201702963991PDFs: 201702963991_001.pdf