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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.208.235 - SP (2017/0296239-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-12-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-12-04

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

VARNER SERGIO DE MACEDO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
EDERALDO MOTTAOAB/SP 067351

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) em fase de cumprimento de sentença.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o valor da mensalidade corresponda ao pagamento integral do prêmio, conforme o art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Alega que o valor apurado na liquidação não corresponde ao pagamento integral do prêmio devido pelo aposentado.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

A recorrente não impugnou o fundamento de preclusão por ausência de impugnação oportuna da forma de cálculo.

Súmula 7/STJ

Mencionada pela decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
As questões decididas na fase de cognição não podem ser discutidas na execução (coisa julgada) e a ausência de impugnação de fundamento suficiente atrai a Súmula 283/STF.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 887.507/SPAgInt no REsp 1585754/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da preclusão, coisa julgada e Súmula 283/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.208.235 - SP (2017/0296239-8)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA. APURAÇÃO DA MENSALIDADE DEVIDA PELO AGRAVADO, QUE PERMANECEU NO AJUSTE PELA INCIDÊNCIA DO ART. 31, DA LEI N. 9.656/98.

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Portanto, é inevitável o reconhecimento do óbice da Súmula 283/STF, segundo o qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".

Observações

A decisão trata de fase de liquidação de sentença onde se discutia o valor da mensalidade para manutenção de aposentado. A operadora foi omissa na produção de prova pericial e na impugnação tempestiva dos critérios, gerando preclusão.

Caso ID: 201702962398PDFs: 201702962398_001.pdf