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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1208203

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-12-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo de Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-12-13

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

SOFT & ENGINE CONSULTORIA E AUTOMACAO S/C LTDA - ME

AGRAVANTEbeneficiario

JOELI ALCATRAO ANDRADE E SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE DE CALAISOAB/SP 128086
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
NICOLE GIORDANOOAB/SP 318764

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de cotejo analítico da decisão de inadmissibilidade.

Falta de cotejo analítico

Mencionado como fundamento não atacado pelo agravante.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do óbice da falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.208.203 - SP (2017/0296202-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

PercentualPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual e não menciona o objeto material da lide (procedimento, cobertura ou reajuste), focando na admissibilidade do AREsp.

Caso ID: 201702962022PDFs: 201702962022_001.pdf