AREsp 1208203
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo de Agravo em Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Partes do Processo
SOFT & ENGINE CONSULTORIA E AUTOMACAO S/C LTDA - ME
JOELI ALCATRAO ANDRADE E SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de cotejo analítico da decisão de inadmissibilidade.
Falta de cotejo analíticoMencionado como fundamento não atacado pelo agravante.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do óbice da falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.208.203 - SP (2017/0296202-2)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual e não menciona o objeto material da lide (procedimento, cobertura ou reajuste), focando na admissibilidade do AREsp.
